Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºEncargos com a recolha, retirada ou destruição de produtos

Vigente desde: 17/03/2005
Os produtores e os distribuidores, na medida das suas responsabilidades, suportam os encargos relativos às operações de recolha, retirada ou destruição dos produtos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2005