A CCEC é um órgão consultivo ao qual compete:
a) Pronunciar-se, na generalidade, sobre os critérios de avaliação das empresas para efeitos de habilitação para o exercício da actividade da construção, tendo em vista a sua uniformização e a simplificação dos procedimentos;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o presidente do conselho directivo do InCI, I. P., entenda submeter-lhe.