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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 69/2019

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Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 2.ºRevogado

Âmbito

1 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos de arrendamento previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
2 - Aplicam-se ao presente decreto-lei as definições constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
3 - No âmbito do presente decreto-lei, as disposições relativas a contratos de arrendamento para habitação são aplicáveis, com as devidas adaptações, ao subarrendamento para o mesmo fim.

Capítulo II - Oferta

Capítulo III - Contratação

Capítulo IV - Acionamento

Capítulo V - Disposições finais