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Artigo 12.ºFuncionamento do conselho diretivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
1 -O quórum do conselho diretivo é de dois membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria.
2 -O presidente tem voto de qualidade.
3 -De todas as reuniões é lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015

Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2006 a 01/02/2015

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