1 -O quórum do conselho diretivo é de dois membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria.
2 -O presidente tem voto de qualidade.
3 -De todas as reuniões é lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)