1 -A FMD, F.P., obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho diretivo, sendo um deles o presidente.
2 -O conselho diretivo pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários, atribuindo-lhes competência para atos específicos previamente aprovados, podendo, nesse caso, a FMD, F.P., ficar obrigada pela sua assinatura.