Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
a) As políticas gerais de funcionamento e exercício da atividade da FMD, F.P.;
b) As políticas e orientação de investimento da FMD, F.P.;
c) O orçamento e o plano anual de atividades da FMD, F.P.;
d) O balanço anual e as contas de cada exercício, obtido o parecer do fiscal único, bem como sobre os relatórios de atividades apresentados pelo conselho diretivo;
e) A alienação ou oneração de bens que integrem o património privativo da FMD, F.P., observados os requisitos legais;
f) As questões, iniciativas, projetos e ou matérias que lhe forem colocadas pelo conselho diretivo.