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Artigo 9.ºComposição e remuneração do conselho diretivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
1 -O conselho diretivo da FMD, F.P., é composto pelo presidente e por dois vogais.
2 -O presidente do conselho diretivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, ouvido o conselho consultivo.
3 -Os vogais são designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, sendo um dos vogais proposto pelos municípios membros do conselho consultivo e o outro proposto pelas demais pessoas e entidades de natureza privada que integram o mesmo órgão.
4 -O mandato dos membros do conselho diretivo é de cinco anos, renovável nos termos legais.
5 -O presidente e os vogais não são remunerados, nem auferem senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativos às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015

Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2006 a 01/02/2015

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