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Artigo 12.ºCartão de colaborador nas comunidades

Vigente desde: 15/04/2008
Aos cidadãos que exerçam uma actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sedeados é atribuído um título identificativo, a emitir pela CCPJ nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades e da comunicação social.

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Em vigor desde 15/04/2008