Aos cidadãos que exerçam uma actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sedeados é atribuído um título identificativo, a emitir pela CCPJ nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades e da comunicação social.
Artigo 12.º — Cartão de colaborador nas comunidades
Vigente desde: 15/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2008