1 -A CCPJ tem sede em Lisboa.
2 -A CCPJ elabora o seu próprio regulamento, o qual é remetido ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, para homologação e publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 -A CCPJ reúne-se em plenário, com periodicidade bimestral, e sempre que for extraordinariamente convocada para o efeito pelo presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
4 -A CCPJ nomeia um secretariado, que é o seu órgão permanente de competência delegada, constituído por dois elementos eleitos de entre os seus membros e pelo presidente.
5 -Compete ao secretariado:
a)Representar a CCPJ em juízo e fora dele, para todos os efeitos legais;
b)Movimentar as contas bancárias, bastando, para o efeito, a assinatura de dois dos seus membros;
c)Assegurar a gestão corrente da CCPJ.