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Artigo 27.ºLegitimidade processual e isenções

Vigente desde: 15/04/2008
1 -A CCPJ tem legitimidade para propor e intervir em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens jurídicos cuja protecção lhe seja cometida nos termos da lei.
2 -A CCPJ está isenta de custas em qualquer tribunal ou instância.

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Em vigor desde 15/04/2008