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Artigo 32.ºActividade financeira

Vigente desde: 15/04/2008
1 -A actividade financeira da CCPJ rege-se pelas disposições legais aplicáveis aos serviços e fundos autónomos.
2 -A realização das despesas e o seu pagamento são autorizados pelo presidente da CCPJ.

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Em vigor desde 15/04/2008