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Artigo 10.ºInstrução e decisão de processos

RevogadoVigente desde: 15/07/2021
1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente decreto-lei compete ao inspetor-geral da ASAE.

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Versão 1

Revogado desde 15/07/2021