Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºMobilização do gás natural disponibilizado no âmbito do sistema de disponibilização de excedentes de gás natural

Vigente desde: 14/10/2022
1 -Verificada uma falha de abastecimento, o gestor técnico global do sistema pode redirecionar o gás natural disponibilizado no âmbito da oferta do SDEGN para os clientes dos comercializadores em incumprimento.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, existe uma falha de abastecimento sempre que, perante a ordem de reequilíbrio emitida pelo gestor técnico global do sistema, este não se verifique em resultado do incumprimento de um comercializador do SNG e não seja possível a aquisição do gás necessário em mercado organizado pelo gestor técnico global do sistema.
3 -A disponibilização do gás natural do SDEGN é feita de acordo com a ordem de mérito estabelecida, ficando o comercializador em incumprimento responsável pelo pagamento do gás entregue aos seus clientes, ao preço constante da lista de mérito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2022