Artigo 1.ºRevogado
Designação, âmbito e natureza jurídica
1 - É criado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Fundo Português de Carbono, doravante designado por Fundo.
2 - O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.