1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei são revogados os Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro, e a Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, que aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes e respectivos anexos, mantém-se até à entrada em vigor da legislação específica aplicável a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º