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Artigo 21.ºDisposições finais e transitórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2013
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
2 -A entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica a manutenção dos planos de racionalização de consumos de energia, já aprovados nos termos e pelos prazos previstos nos termos dos Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de fevereiro, e 428/83, de 9 de dezembro, podendo os respetivos titulares, propondo as necessárias alterações, requerer a aplicação do regime deste decreto-lei com vista à conversão em ARCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2013

Lei n.º 7/2013 - 1.ª Série(22/01/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2008 a 21/01/2013

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