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Artigo 10.ºChancelaria

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
A chancelaria é a unidade administrativa central dos postos e secções consulares e tem por função a disponibilização dos recursos humanos e materiais existentes para a consecução dos objectivos da acção consular, devendo ser organizada de modo a obter a maximização da utilidade dos serviços.

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Revogado desde 01/09/2021