1 -O arquivo consular é instalado em lugar de segurança.
2 -Constituem o arquivo:
a)O material criptográfico, o selo branco, as vinhetas de vistos;
b)Os documentos classificados com grau de segurança, qualquer que seja o seu suporte;
c)O inventário de todos os bens do consulado;
d)Toda a legislação nacional relativa à actividade consular;
e)Os tratados, as convenções e demais acordos internacionais celebrados entre Portugal e outros países sobre matéria consular, assim como os regulamentos, as directivas e outras normas do direito comunitário aplicáveis à acção consular;
f)Outros materiais e documentos, qualquer que seja o seu suporte, que devam ser guardados no arquivo.
3 -Os documentos e o material referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são guardados em cofre.
4 -Os conjuntos documentais produzidos pelos postos e secções consulares, no âmbito das suas atribuições e competências, são obrigatoriamente organizados de acordo com o plano de classificação do arquivo, previsto em regulamento próprio.