As facilidades, privilégios e imunidades relativos aos postos consulares, aos funcionários consulares e aos outros membros dos postos consulares são os concedidos pelo direito internacional público e pelas normas locais do Estado receptor.
Artigo 27.º — Facilidades, privilégios e imunidades
RevogadoVigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2021