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Artigo 4.ºCriação de consulados-gerais

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
A criação de consulados-gerais é determinada pela consideração de factores históricos, culturais, económicos ou sociais relevantes e justificativos da atribuição daquela categoria aos postos consulares.

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Revogado desde 01/09/2021