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Artigo 30.ºTrabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
Os trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros podem concorrer às vagas existentes nos postos consulares, de acordo com normas definidas no respectivo estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2021