Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Pessoal contratado
Revogado
Vigente desde: 01/09/2021
Ao pessoal contratado é aplicado o respectivo estatuto.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério
Seguinte · Artigo 32
Regime jurídico
Índice