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Artigo 32.ºRegime jurídico

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
O regime jurídico do pessoal não diplomático dos serviços consulares externos é definido no respectivo estatuto e, subsidiariamente, pelo direito da função pública e pelo direito privado local, conforme a natureza pública ou privada da sua vinculação.

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Revogado desde 01/09/2021