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Artigo 2.ºAprovação do regime de IVA de caixa

Vigente desde: 30/05/2013
É aprovado o regime de IVA de caixa, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2013