1 -Além do disposto no artigo 37.º, a apólice do seguro de transporte deve precisar:
a)O modo de transporte utilizado e a sua natureza pública ou particular;
b)A modalidade de seguro contratado, nomeadamente se corresponde a uma apólice «avulso», a uma apólice «aberta» ou «flutuante» ou a uma apólice «a viagem» ou «a tempo»;
c)A data da recepção da coisa e a data esperada da sua entrega;
d)Sendo caso disso, a identificação do transportador ou transportadores ou, em alternativa, a entidade a quem caiba a sua determinação;
e)Os locais onde devam ser recebidas e entregues as coisas seguras.
2 -Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 38.º, a apólice pode ser ao portador transferindo nesse caso os direitos contratuais do portador que seja tomador do seguro ou segurado, salvo convenção em contrário.