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Artigo 158.ºApólice

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/09/2015
1 -Além do disposto no artigo 37.º, a apólice do seguro de transporte deve precisar:
a)O modo de transporte utilizado e a sua natureza pública ou particular;
b)A modalidade de seguro contratado, nomeadamente se corresponde a uma apólice «avulso», a uma apólice «aberta» ou «flutuante» ou a uma apólice «a viagem» ou «a tempo»;
c)A data da recepção da coisa e a data esperada da sua entrega;
d)Sendo caso disso, a identificação do transportador ou transportadores ou, em alternativa, a entidade a quem caiba a sua determinação;
e)Os locais onde devam ser recebidas e entregues as coisas seguras.
2 -Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 38.º, a apólice pode ser ao portador transferindo nesse caso os direitos contratuais do portador que seja tomador do seguro ou segurado, salvo convenção em contrário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015

Lei n.º 147/2015 - 1.ª Série(09/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2008 a 08/09/2015

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