Não se entendem compreendidas no seguro de assistência a actividade de prestação de serviços de manutenção ou de conservação, os serviços de pós-venda e a mera indicação ou disponibilização, na qualidade de intermediário, de meios de auxílio.
Artigo 174.º — Exclusões
RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/06/2008
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2008
Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)
Retificado