Artigo 174.º
Exclusões
Redação registada como em vigor em 16/04/2008.
Esta redação foi substituída em 13/06/2008. Ver a versão consolidada
Não se entendem compreendidas no seguro de assistência a actividade de prestação de serviços de manutenção ou de conservação, nem os serviços de pós-venda e a mera indicação ou disponibilização, na qualidade de intermediário, de meios de auxílio.