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Artigo 187.ºApólice

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/06/2008
1 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de vida, quando seja o caso, deve indicar as seguintes informações:
a) As condições, o prazo e a periodicidade do pagamento dos prémios;
b) A cláusula de incontestabilidade;
c) As informações prestadas nos termos do artigo 185.º;
d) O período máximo em que o tomador do seguro pode exercer a faculdade de repor em vigor o contrato de seguro após a respectiva resolução ou redução;
e) As condições de manutenção do contrato pelos beneficiários em caso de morte, ou pelos herdeiros;
f) Se o contrato dá ou não lugar a participação nos resultados e, no primeiro caso, qual a forma de cálculo e de distribuição desses resultados;
g) Se o contrato dá ou não lugar a investimento autónomo dos activos representativos das provisões matemáticas e, no primeiro caso, indicação da natureza e regras para a formação da carteira de investimento desses activos.
2 - Das condições gerais ou especiais dos contratos de seguro de grupo devem constar, além dos elementos referidos no número anterior, os seguintes:
a) As obrigações e os direitos das pessoas seguras;
b) A transferência do eventual direito ao valor de resgate para a pessoa segura, no mínimo na parte correspondente à sua contribuição para o prémio, caso se trate de um seguro contributivo;
c) A entrada em vigor das coberturas para cada pessoa segura;
d) As condições de elegibilidade, enunciando os requisitos, para que o candidato a pessoa segura possa integrar o grupo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/06/2008

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2008 a 12/06/2008

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