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Artigo 189.ºErro sobre a idade da pessoa segura

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O erro sobre a idade da pessoa segura é causa de anulabilidade do contrato se a idade verdadeira divergir dos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo segurador para a celebração deste tipo de contrato de seguro.
2 -Não sendo causa de anulabilidade, em caso de divergência, para mais ou para menos, entre a idade declarada e a verdadeira, a prestação do segurador reduz-se na proporção do prémio pago ou o segurador devolve o prémio em excesso, consoante o caso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008