Saltar para o conteúdo principal

Artigo 190.ºAgravamento do risco

Vigente desde: 16/04/2008
O regime do agravamento do risco previsto nos artigos 93.º e 94.º não é aplicável aos seguros de vida, nem, resultando o agravamento do estado de saúde da pessoa segura, às coberturas de acidente e de invalidez por acidente ou doença complementares de um seguro de vida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008