Saltar para o conteúdo principal

Artigo 191.ºExclusão do suicídio

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/06/2008
1 -Está excluída a cobertura por morte em caso de suicídio ocorrido até um ano após a celebração do contrato, salvo convenção em contrário.
2 -O disposto no número anterior aplica-se em caso de aumento do capital seguro por morte, bem como na eventualidade de o contrato ser reposto em vigor, mas, em qualquer caso, a exclusão respeita somente ao acréscimo de cobertura relacionado com essas circunstâncias.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/06/2008

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2008 a 12/06/2008

Comparar com a versão em vigor