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Artigo 196.ºCessão ou oneração de direitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/06/2008
O direito de resgate ou qualquer outro direito de que goze o tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário pode ser cedido ou onerado, nos termos gerais, devendo tal facto ser comunicado ao segurador.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/06/2008

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2008 a 12/06/2008

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