O modelo de termo de responsabilidade a subscrever por executante de cadastro predial é aprovado pela DGT e disponibilizado no âmbito do SNIC, no qual consta a indicação sumária das disposições legais e regulamentares, bem como a referência expressa ao cumprimento das NETCP aplicáveis às operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial.
Artigo 22.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023