Os promotores de cadastro predial têm o dever de:
a) Promover a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial;
b) Promover a realização das operações de execução sistemática de cadastro predial em articulação com as autarquias locais territorialmente competentes sempre que a entidade promotora não seja essa autarquia, e com as demais entidades competentes com jurisdição na área territorial abrangida, em todos os casos;
c) Desencadear operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral, e de conservação de cadastro predial, ou a retificação dos elementos e de dados dos prédios cadastrados de que sejam proprietários;
d) Iniciar e gerir os procedimentos inerentes à realização dos trabalhos da operação de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial por executante de cadastro predial legalmente habilitado, quando for o caso;
e) Definir os prazos das várias fases da operação de execução sistemática de cadastro predial e elaborar o cronograma de execução material da operação quando esta for da sua iniciativa;
f) Divulgar, anunciar e publicitar as operações de execução sistemática de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial, respeitando o definido nos procedimentos e nas NETCP;
g) Apoiar os titulares cadastrais, de preferência, através da rede de balcões de atendimento local previstos no regime do sistema de informação cadastral simplificada;
h) Colaborar com os titulares cadastrais nas operações de execução simples e de conservação de cadastro predial;
i) Facultar o acesso à informação de que disponham e que seja considerada relevante na área abrangida por operação de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial;
j) Disponibilizar cópia em suporte digital dos documentos de apoio à realização de operações de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral da sua iniciativa, sempre que solicitado pela DGT no exercício das respetivas competências de fiscalização.