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Artigo 24.ºDeveres dos promotores de cadastro predial

Vigente desde: 23/08/2023
Os promotores de cadastro predial têm o dever de:
a) Promover a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial;
b) Promover a realização das operações de execução sistemática de cadastro predial em articulação com as autarquias locais territorialmente competentes sempre que a entidade promotora não seja essa autarquia, e com as demais entidades competentes com jurisdição na área territorial abrangida, em todos os casos;
c) Desencadear operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral, e de conservação de cadastro predial, ou a retificação dos elementos e de dados dos prédios cadastrados de que sejam proprietários;
d) Iniciar e gerir os procedimentos inerentes à realização dos trabalhos da operação de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial por executante de cadastro predial legalmente habilitado, quando for o caso;
e) Definir os prazos das várias fases da operação de execução sistemática de cadastro predial e elaborar o cronograma de execução material da operação quando esta for da sua iniciativa;
f) Divulgar, anunciar e publicitar as operações de execução sistemática de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial, respeitando o definido nos procedimentos e nas NETCP;
g) Apoiar os titulares cadastrais, de preferência, através da rede de balcões de atendimento local previstos no regime do sistema de informação cadastral simplificada;
h) Colaborar com os titulares cadastrais nas operações de execução simples e de conservação de cadastro predial;
i) Facultar o acesso à informação de que disponham e que seja considerada relevante na área abrangida por operação de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial;
j) Disponibilizar cópia em suporte digital dos documentos de apoio à realização de operações de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral da sua iniciativa, sempre que solicitado pela DGT no exercício das respetivas competências de fiscalização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2023