Os executantes de cadastro predial têm o dever de:
a) Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de atividades e ou trabalhos no domínio do cadastro predial;
b) Assegurar o cumprimento das NETCP, designadamente a aplicação das regras de delimitação e demarcação de prédios, quando aplicável;
c) Assegurar a recolha dos documentos legalmente exigíveis no âmbito da realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
d) Desenvolver todas as diligências necessárias à recolha dos dados necessários a garantir a correspondência entre a informação cadastral e a informação constante das descrições prediais e das inscrições matriciais;
e) Assegurar os meios técnicos e humanos para o exercício da atividade de cadastro predial, necessários em cada operação;
f) Assegurar o respeito pelo dever de sigilo sobre a informação recolhida relativa a dados pessoais dos titulares cadastrais e dos titulares confinantes, incluindo de que os seus funcionários ou colaboradores tenham conhecimento no âmbito da sua atividade;
g) Garantir que o exercício da atividade profissional ou a realização de trabalhos no domínio do cadastro predial se encontra coberto por seguro de responsabilidade civil adequado à natureza e dimensão do risco ou coberta por prestação de garantia ou instrumento equivalente que cubra os mesmos riscos, incluindo a subcontratação de serviços de cadastro predial e o recurso à colaboração de terceiros nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro;
h) Apresentar mera comunicação prévia junto da autoridade nacional de cadastro predial quando se trate de pessoa coletiva que pretenda exercer atividades e ou realizar trabalhos no domínio do cadastro predial através de TCP;
i) Garantir o cumprimento dos demais deveres e responsabilidades emergentes do exercício da respetiva atividade profissional.