Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºOperações de cadastro predial

Vigente desde: 23/08/2023
O exercício da atividade de cadastro predial compreende a realização das seguintes operações:
a) Execução de cadastro predial;
b) Integração na carta cadastral;
c) Conservação de cadastro predial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2023