1 -As operações de execução de cadastro predial podem revestir as seguintes modalidades:
a)Execução sistemática;
b)Execução simples.
2 -As operações de execução sistemática de cadastro predial incidem sobre uma área geográfica delimitada e contígua do território nacional, abrangendo todos prédios localizados nessa área, realizadas de modo contínuo, sistematizado e programado, sendo publicitadas e submetidas a consulta pública nos termos referidos na subsecção i.
3 -As operações de execução simples de cadastro predial incidem sobre um único prédio ou sobre um conjunto de prédios não cadastrados contíguos pertencentes ao mesmo titular cadastral, que se localizem em área geográfica já cadastrada, e são obrigatoriamente promovidas pelo titular cadastral, estando sujeitas à apresentação de declaração de aceitação dos titulares cadastrais e, se necessário, dos confinantes, nos termos referidos na subsecção ii.