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Artigo 58.ºProcedimento

Vigente desde: 23/08/2023
1 -A operação de conservação de cadastro predial inicia-se com apresentação de pedido do titular cadastral no âmbito do SNIC, através do BUPi, acompanhado da configuração geométrica do prédio cadastrado sujeito a alteração e elaborada por executante de cadastro predial.
2 -A operação de conservação de cadastro predial está sujeita ao pagamento da correspondente taxa nos termos a definir na portaria a que se refere o artigo 77.º
3 -No prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido o prédio fica sinalizado no âmbito do SNIC, sendo liminarmente rejeitados os pedidos que se sobreponham.
4 -No mesmo prazo de 30 dias o executante de cadastro predial habilitado deve submeter no âmbito do SNIC a caracterização dos prédios que resultem da alteração fundiária, mediante preenchimento de formulário, acompanhado de:
a)Formulário com os dados de identificação dos titulares e do novo prédio ou prédios que resultam da alteração;
b)Termo de responsabilidade subscrito pelo executante de cadastro predial;
c)Caracterização dos novos prédios que resultam da alteração, incluindo a configuração geométrica, de acordo com as NETCP;
d)Declaração de confinantes, quando legalmente exigível ou no caso de alteração de alguma das estremas, nos termos de modelo aprovado pela autoridade nacional de cadastro predial e disponibilizado no âmbito do SNIC, no BUPi.
5 -O termo de responsabilidade a apresentar nos termos da alínea b) do número anterior deve conter a referência expressa à conformidade das alterações fundiárias com o previsto nos planos territoriais, municipais e intermunicipais aplicáveis, bem como com o título emitido em caso de loteamento ou de reparcelamento ou com a certidão de destaque, legalmente exigíveis.
6 -Decorrido o prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido, sem que tenha sido apresentada justificação para a falta de submissão da caracterização do prédio ou prédios resultantes da operação de conservação de cadastro predial, o procedimento de operação de conservação iniciado no âmbito do SNIC, através do BUPi, caduca.

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Em vigor desde 23/08/2023