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Artigo 85.ºInformação da ficha do prédio cadastrado

Vigente desde: 23/08/2023
A título transitório, e até que a plataforma do BUPi garanta a total e necessária interoperabilidade da informação no âmbito do SNIC e com as demais bases de dados e aplicações sobre prédios, a ficha de prédio cadastrado referido no artigo 12.º deve incluir também os dados relativos à descrição predial e à inscrição matricial, ainda que o prédio já tenha NIP atribuído nos termos do regime do sistema de informação cadastral simplificada.

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Em vigor desde 23/08/2023