O artigo 3.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, passa ater a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)Seja técnico habilitado nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, mantida em vigor pela Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.