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Artigo 86.ºAlteração à Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro

Vigente desde: 23/08/2023
O artigo 3.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, passa ater a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Seja técnico habilitado nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, mantida em vigor pela Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2023