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Artigo 89.º
— Norma revogatória
Vigente desde: 23/08/2023
É revogado o Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2023
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Entrada em vigor e produção de efeitos
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