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Artigo 105.ºEfeitos da extinção

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Uma vez decidida a extinção, as associações mutualistas continuam a ter existência jurídica unicamente para o efeito da liquidação, para o que será constituída uma comissão liquidatária.
2 -A comissão liquidatária é eleita pela assembleia geral ou, no caso de extinção por decisão judicial, nomeada de entre os associados pelo tribunal.

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Revogado desde 01/09/2018