Saltar para o conteúdo principal

Artigo 114.ºProcedimento judicial em caso de destituição da direcção

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Nos casos previstos no artigo anterior, observar-se-á o seguinte:
a)O Ministério Público especificará os factos que justificam o pedido, oferecendo logo a prova, e os titulares da direcção arguidos serão citados para contestar;
b)O juiz decidirá a final, devendo nomear uma comissão provisória de gestão, proposta pelo Ministério Público.
2 -São aplicáveis a este procedimento as normas que regulam os processos de jurisdição voluntária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018