Saltar para o conteúdo principal

Artigo 118.ºEstatuto do pessoal

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
Os trabalhadores das associações mutualistas estão abrangidos pelo regime de trabalho do pessoal das instituições particulares de solidariedade social, sem prejuízo da aplicação de instrumentos de regulamentação colectiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018