Saltar para o conteúdo principal

Artigo 119.ºForo competente

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As questões que se levantem entre as associações mutualistas e os seus associados ou entre as associações e os respectivos agrupamentos são da competência dos tribunais comuns, nos termos do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018