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Artigo 14.ºRequisitos gerais de constituição

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As associações mutualistas devem ter um número de associados e um sistema de financiamento que permitam o equilíbrio técnico e financeiro indispensável à concessão dos benefícios que a instituição visa prosseguir.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018