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Artigo 34.ºAutonomia financeira das modalidades

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respectivas despesas através de receitas próprias.
2 -No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018