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Artigo 49.ºReservas especiais ou provisões

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Podem ser constituídas reservas especiais ou provisões para fins distintos dos referidos nos artigos anteriores e devidamente especificados.
2 -Cada reserva especial ou provisão é constituída pelas dotações a ela destinadas e pelo próprio rendimento.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018