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Artigo 67.ºConvocatória

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
2 -A convocação é feita através de aviso postal expedido para cada associado ou mediante anúncio publicado em dois jornais de entre os de maior circulação na área da sede da associação.
3 -Da convocatória consta obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018