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Artigo 79.ºComposição e funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá.
2 -Os estatutos determinarão a periodicidade das reuniões ordinárias da direcção e a forma de convocação das suas reuniões extraordinárias.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018